Os documentos em arquivo nesse "Blog" destinam-se a comprovar escritos e autoria pelos quais se refiram. Alguns, estão firmados sob registro público. Datas assinaladas. (Lei Nº 6.015/73 - Art. 127; Inciso VII - para fins de conservação e perpetuidade)

Sunday, September 16, 2007

Sofá Penhorado - Lei apenas carimbada vira displicente Decreto

Eis o "Quadro de Avisos" da Prefeitura Municipal de Inconfidentes


















Aliás, antes inexistente e inaugurado pela administração empossada em 2004.

Pode-se notar a prática de fixar leis, decretos portarias e boletins de caixa mediante folhas soltas; nesses documentos, abaixo e no canto inferior, observa-se um "carimbo" formal. Nele, exemplarmente consta: publicado de 22/02/2006 `a 08/03/2006 - abaixo vê-se rubrica de funcionário não identificado.

Tais papéis, após a última data são retirados e supostamente guardados em arquivo morto. Nenhum contribuinte poderá ter acesso direto à legislação sem ser através de pedido de "favor" e, a ser atendido (ou não) em balcão mediante consulta prévia - após declinar interesse e finalidade. Ou seja: o conhecimento de leis constitui dependência de vontade alheia. Pois o conhecimento de Leis por parte do administrado, depende de concessão por parte do administrador.

Curiosamente em presunção de suficiencia observa-se a displicência maior, administrativa, quanto à disponibilizar texto legal para conhecimento público independentemente de solicitação ou pedidos de favor prévio: na "lei" Nº1.027/2006 reproduzida em fac-símile abaixo, pode-se observar o carimbo acima referido consignar "publicação" - intencionalmente restrita. Conhecimento público independente de favor, apenas entre datas fixadas. E para mais caracterizar a displicência da assessoria jurídica quanto aos cuidados redacionais da legislação, nota-se que ao final no último Artigo, essa "Lei" ao dispor sobre inclusão de ação em programas do PPA e abertura de crédito especial, em seu Art 4º se transforma textualmente em simples "Decreto''.




















































Os documentos acima comprovam asserções feitas em textos nos diversos Blogs associados.
Em favor das teses às quais se vinculem, para efeitos de publicação, toda menção nominal a pessoas consignadas em situação constrangedora foram retiradas. Somente permanece(m) nome(s) daquele(s) cuja menção represente homenagem pela posição honrosa diante dos fatos.

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