Exemplo de lei precariamente "publicada"
Postada no quadro de avisos da Prefeiturta Municipal, segundo indica a precariedade do carimbo rubricado por funcionário não identificado entre os dias 22/02/2006 e 03/04/2006 nenhuma garantia oferece quanto à fidelidade do original - dada a possibilidade múltipla da folha de papel ser substituida por outra. Ao talante do poder executivo tal fato poderia ocorrer sem nenhuma dificuldade. Tal "forma" de publicar faculta alterar redação ao texto aprovado pela Câmara; onde aliás, confessadamente sob maior displicencia legislativa nenhuma lei aprovada e muito menos "publicada" é mantida em arquivo.
Nota-se que no Art. 4º a Lei Nº1.027/2006 se trasnforma em simples e "Decreto" - fato esse a revelar desídia ou inépcia acrescida ao trato do interesse público pela assessoria jurídica da municipalidade.
Pois diante de tal possibilidade e displicência jurídica e administrativa, bastaria a qualquer administrador sob duvidosa intenção confiadamente redigir e carimbar quantas folhas desejar para torna-las "publicadas e em vigor" para atender qualquer contingência sobre a qual tivesse de se justificar se eventualmente questionado.
Nota: O documento acima comprova asserções feitas em textos nos diversos Blogs associados. Em favor das teses às quais se vinculem, para efeitos de publicação, toda menção nominal a pessoas consignadas em situação constrangedora foram retiradas. Somente permanece(m) nome(s) daquele(s) cuja menção represente homenagem pela posição honrosa diante dos fatos.
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