ETA-4: RELATORIO SUCINTO
(acompanhava a carta ao Ministério Público - anexos: cinco volumes encadernados - provas e demais documentos)
l. As obras da chamada ETA-4, Estação de tratamento de Água N24 de Campinas, foram contratadas com a empreiteira Camargo Correia pelo valor anunciado de US$ 55,000,000.00 em 17/07/87, baseadas em proposta apresentada em concorrência publica, datada de 3/02/87, na qual foram participantes as empresas Mendes Júnior e Norberto Odbrecht.
2. Os custos dessa obra, aceitos pela SANASA, foram superestimados em valores muito acima dos correntes como cotação de mercado, conforme demonstram os valores publicados pela revista especializada "A CONSTRUÇAO EM SÃO PAULO" da Editora PINI, para diversos itens significativos e de maior peso como concreto estrutural, movimento de terra etc. Esses valores na época eram de duas a três vezes inferiores ao da proposta, conforme mostram cópias xerografadas de partes dessas revistas em anexo.
3. A constatação acima, vem confirmar o documento de prova maior, por mim registrado em cartório, constituído de um gráfico de cálculo, elaborado pela renomada firma de consultaria CNEC-Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores - ao que consta de mesma propriedade da empresa construtora contratada para construir a ETA-4 - para o denominado PLANO SANESP tido como plano diretor de utilização integrada dos recursos hídricos na região metropolitana de S. Paulo, disponíveis em seus exemplares nas bibliotecas especializadas como as da CETESB e, possivelmente nas da SABESP,CESP e ELETROPAULO patrocinadoras desse estudo, além dos arquivos da própria autora. Baseados nesses estudos dos quais anexo partes em cópias xerografadas, podem-se estimar os custos devidos para as obras da ETA-4 e da Sub-adutora Central em US$ 11,923,200.00 e US$15,167,992.00 respectivamente, segundos valores mais apurados pela retificação do valor da capacidade da ETA-4 para 2,4 m3/s ao invés de 2,65 como consta no documento original por mim registrado. Resta portanto em denúncia a ser devidamente explicada, a diferença de US$ 27,908,808.00 em relação ao valor global do contrato inicial.
4. Acrescido aos documentos citados, relacionam-se referências bibliográficas sobre custos de construção de estações de tratamento de água e adutoras contidas em revistas especializadas como a "Revista DAE" editada pela SABESP, a exemplo das de N2s 119; 125; 126; 127; 129; 137 e 144, além de estudos do PLANO SANESP anteriormente citado e do livro "Planejamento de Sistemas de Abastecimento de Água" de autores consagrados como maiores autoridades técnica nos respectivos assuntos, entre os quais destaca- se o Prof. José Martiniano de Azevedo Netto, editado pela UFP/OPAS em 1973, a trazer expressas referências à pag. 132 pelo autor citado sobre custos das ETAS em diversas cidades brasileiras, entre as quais destaca- se a ETA-3 de Campinas, concluída em 1973, ao custo de 12 dólares por metro cúbico de água tratada por dia. No caso presente a ETA~4 a menos das explicações devidas, está custando US$ 192.00. O Gráfico de cálculo base da denúncia, aponta o custo de US$ 57.00 /m3 de capacidade como custo aceitável, representado o maior valor encontrado em toda a bibliografia citada.
5. As matérias publicadas pela imprensa, na sua seqüência de datas e conteúdo, demonstram o descaso das autoridades responsáveis ou, a incapacidade das mesmas em bem apurar os fatos objetivando o resguardo do interesse público, conforme mostram recortes anexos, assim como o próprio conteúdo da carta por mim protocolada na SANASA em resposta ao Sr. presidente a respeito de declarações emitidas na edição do dia 02/08/90 no Diário do Povo, a propósito dos resultados da auditoria e efetuada na empresa. Embora tenha entregue em mãos o documento por mim registrado em cart6rio às autoridades competentes, houveram as mesmas por bem ignorá-lo, dando seqüência as ações de retomada das obras sem o devido esclarecimento, gestionando junto aos órgãos financiadores a liberação de recursos. Somente após o recebimento do Telex responsabilizador por mim passado ao então presidente interino da SANASA em 20/07/89 é que foi contratada a auditoria concluída em dezembro do ano passado. O Sr Presidente da SANASA, no entanto confessou publicamente ter deixado de efetuar a indispensável análise técnica da obra para a correta avaliação, como se tudo a isso se resumisse.
6.Como contribuição para esclarecimentos, anexo quesitos para interpelação judicial por mim preparados quando considerava a possibilidade de ingressar em juízo com ação popular antes de encaminhar os fatos a consideração de V.S.
Anexos:
l. Gráfico de Cálculo da ETA-4 como prova registrada em cartório.
2. Gráfico de cálculo da Sub-adutora Central, elaborado pelo CNEC.
3. Carta dirigida ao Sr. Presidente da SANASA, Prot. N.º 005636/90
4. Cópias xerografadas de partes da revista "A Construção em S. Paulo das edições correspondentes às datas da proposta e contrato.
5. Cópias xerografadas de partes do PLANO SANESP elaborado pelo CNEC.
6. Cópias xerografadas de partes das Revistas DAE editadas pela SABESP.
7. Cópia xerografada de partes do livro "Planejamento de Sistemas de Abastecimento de Água" do Prof. J.M. Azevedo Netto.
8. Cópia xerografada do contrato de construção e aditamentos entre a SANASA e a firma empreiteira.
9. Relat6rios técnicos de gerenciamento da ENGER, em dois volumes originais.
Campinas, 08/08/90
Raul Ferreira Bártholo
Eng. Civil - CREA 31.018/D
NOTA: Os documentos aqui postados comprovam asserções feitas em textos nos diversos Blogs associados. Em favor das teses às quais se vinculem, para efeitos de publicação, toda menção nominal a pessoas consignadas em situação constrangedora foram retiradas. Somente permanece(m) nome(s) daquele(s) cuja menção represente homenagem pela posição honrosa diante dos fatos.
Monday, July 02, 2007
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